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IMPOSTO DE RENDA 2013

Entenda como funciona a Declaração de Imposto de Renda 2013.

O prazo para entregar declaração do IR 2013 começa em 1º/3/13 e acaba em 30/4.

Quem é obrigado a declarar?

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
  • obteve, em qualquer mês do ano de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • obteve, na atividade, rural, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
  • obteve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

Modelo simplificado ou o completo?

Ao fazer a sua declaração você poderá optar pelo desconto simplificado. A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36. A opção pelo desconto simplificado é vedada na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Quem pode ser declarado como dependente?

Podem ser declarados como dependentes:

  • o cônjuge;
  • o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;
  • a filha, o filho, a enteada ou o enteado até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;
  • o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos; ou  de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;
  • os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (R$ 1.566,61 desde o ano-calendário de 2011);
  •  o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Podem ser consideradas dependentes as pessoas que mantiveram relação de dependência com o contribuinte, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2011, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.889,64 por dependente.

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