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IMPOSTO DE RENDA 2013

Entenda como funciona a Declaração de Imposto de Renda 2013.

O prazo para entregar declaração do IR 2013 começa em 1º/3/13 e acaba em 30/4.

Quem é obrigado a declarar?

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
  • obteve, em qualquer mês do ano de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • obteve, na atividade, rural, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
  • obteve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

Modelo simplificado ou o completo?

Ao fazer a sua declaração você poderá optar pelo desconto simplificado. A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36. A opção pelo desconto simplificado é vedada na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Quem pode ser declarado como dependente?

Podem ser declarados como dependentes:

  • o cônjuge;
  • o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;
  • a filha, o filho, a enteada ou o enteado até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;
  • o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos; ou  de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;
  • os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (R$ 1.566,61 desde o ano-calendário de 2011);
  •  o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Podem ser consideradas dependentes as pessoas que mantiveram relação de dependência com o contribuinte, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2011, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.889,64 por dependente.

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MODELOS DE CONTRATOS – Compra e Venda de Automóvel

Nos dias atuais, corriqueiramente as pessoas celebram CONTRATOS para aquisição de automóvel. são os  conhecidos contratos de “gavetas” realizados para venda de veículos, e que por vários motivos, dentre eles o mais usual é o fato de bem encontrar-se financiado, não tem interesse em transferir a propriedade do bem.

Nos casos de financiamento, o adquirente proprietário assume a dívida, sem entretanto renovar o contrato junto a Instituição de Crédito, e transferir o documento do veículo para o seu nome.

  • Uma dica importante, antes de adquirir seu automóvel usado de terceiros, certifique-se que não existe bloqueio judicial do veículo junto ao Ciretran.
  • É importante também determinar a responsabilidade de cada um. Devendo o novo proprietário assumir todos os encargos a partir da assinatura do documento.

SEGUE UM MODELINHO SIMPLES, MAS FUNCIONAL:

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL A VISTA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

VENDEDOR:  (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador do RG nº (…………………), inscrito no C.P.F. nº (……………………..), residente e domiciliado na Rua (…………………………………), nº (….), bairro (……….), Cep (…………….), Cidade (……………..), no Estado (….).
 
 
COMPRADOR: (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador do RG nº (…………………), inscrito no C.P.F. nº (……………………..), residente e domiciliado na Rua (…………………………………), nº (….), bairro (……….), Cep (…………….), Cidade (……………..), no Estado (….).
 
Celebram as partes o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL nos seguintes termos:
 
DO OBJETO DO CONTRATO
 
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o automóvel (…………….) (Nome do automóvel), marca (………….), modelo (………), ano de fabricação (……….), chassi (……), cor (…….), placa (……..), categoria (…….), registrado no DETRAN/DUT sob o nº (………), em nome de (…………).
Pelo valor de R$…..
 
DAS OBRIGAÇÕES
 
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência do Veículo (DUT), assinado e a este reconhecido firma, após a devida quitação do valor estabelecido neste instrumento.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus ou encargo.
Cláusula 4ª. Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.
 
DA MULTA
 
Cláusula 5ª. Caso alguma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a (…..)% do valor da venda do veículo.
 
DO PREÇO
 
Cláusula 6ª. Pela aquisição do bem acima descrito, o COMPRADOR pagará o valor total negociado ao VENDEDOR no ato da assinatura do presente instrumento.
 
CONDIÇÕES GERAIS
 
Cláusula 7ª. O COMPRADOR declara ter examinado e inspecionado o bem e estar ciente de suas condições e estado de conservação.
 
Cláusula 8ª. A documentação necessária para a transferência, registro e/ou licenciamento do veículo objeto do presente instrumento perante os órgãos de trânsito, juntamente com o bem, deverão ser entregues ao COMPRADOR no ato de assinatura do presente instrumento, devidamente assinados.
 
Cláusula 9ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
 
Cláusula 10ª. Até a data de tradição do bem e sua respectiva documentação, o VENDEDOR se responsabiliza por qualquer multa ou ônus que recaia sobre o bem, bem como sobre fatos ou eventos que determinem, ao proprietário do bem, qualquer tipo de responsabilidade civil, administrativa, tributária e/ou criminal.
 
DO FORO
Cláusula 11. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (………………);
 
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
 

(Local, data e ano).

_________________________________
(Nome e assinatura do Comprador)

_________________________________
(Nome e assinatura do Vendedor)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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Entenda o seu Processo – veja como funciona um processo judicial.

Introdução

  Nossa intenção com esta página é ajudar a população em geral a entender o funcionamento de um processo judicial, por tanto, é essencial que você usuário em dúvida envie suas perguntas para que possamos melhorar a página. Aos profissionais do direito avisamos que os termos utilizados não são técnicos e que o documento é geral e abrangente não se prestando como conteúdo técnico para estudo.

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Processo

  Quando você entra na justiça inicia-se um processo, durante o qual se ouvirão as partes (autor e réu), se realizarão provas se for o caso, e ao final se teremos uma decisão.

Tipos de Processos

  Podemos dizer que existem basicamente quatro tipos de processo:

  ●Cautelar : Serve para proteger com urgência algo. (Colocar as laranjas na geladeira.)

  ●Conhecimento : Neste tipo se verifica qual das partes tem razão em relação a alguma coisa. (Quem é o dono das laranjas?)

  ●Liquidação : Procura-se mensurar o direito. (São quantas laranjas?)

  ●Execução : Através do qual se busca o que já é seu de direito. (Pegar as laranjas.)

  Importante dizer que as vezes para conseguir algo temos de enfrentar todos estes processos:

Um exemplo: Tenho um financiamento de veículo e estou prestes a sofrer busca e apreensão, o que se faz:

– Entra-se com uma ação pedindo que cautelarmente o juízo mantenha o cliente com o carro.

– Discute-se em um processo de conhecimento as claúsulas do contrato.

– Calcula-se o débito ao crédito das partes de acordo com a decisão do processo de conhecimento em um processo de liquidação;

– Entra-se com um processo de execução para buscar os valores, liberar o carro etc.


Dicionário

O presente guia serve de referência para consultas ao seu processo e para entender o que acontecerá durante a tramitação do seu requerimento na justiça.

Acórdão: decisão do tribunal sobre o pedido.

Agravo de Instrumento: Recurso contra decisão do juiz que deferia ou indefira algum pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado nos Tribunais.

Aguarda Providência de Terceiros: Quando o juiz esta aguardando que alguém que não faz parte do processo tome alguma providência em relação ao processo. Ex. Aguarda o perito juntar documentos.

Aguardando Publicação: Todas as decisões judiciais que ocorrem no decorrer de um processo devem ser publicadas no diário oficial. Isto serve para dar conhecimento as partes e procuradores do teor das decisões e marcar a abertura do prazo das partes e dos procuradores para se manifestarem, cumprirem determinada ordem ou ato, ou ainda recorrerem da decisão tomada pelo juízo, conforme o caso. Desta forma, quando aparece na movimentação processual – aguardando publicação –  significa que determinada decisão foi encaminhada para ser publicada no diário oficial, mas ainda não foi publicada.

Antecipação de tutela : Pedido feito para o juiz que antecipe os efeitos da sentença já para o início do processo.

Apelação: Recurso cabível contra decisão final do juiz (sentença). Este recurso é julgado pelo Tribunal.

Assistência Judiciária Gratuita – A.J.G.: é o pedido que algumas vezes é feito no processo para dispensa do pagamento das custas judiciais. Quando a pessoa recebe AJG ela não precisa pagar nenhuma custa processual (valores cobrados pela justiça), bem como fica dispensada dos honorários de sucumbência (honorários que deve pagar para  advogado da outra parte caso perca a ação). Cabe chamar atenção que assistência judiciária gratuita não significa justiça gratuita, pois enquanto esta última se refere a prestação do serviço público executado através das defensorias públicas, a AJG pode ser obtida inclusive por pessoas defendidas por advogados particulares, os quais terão direito a honorários.

Carga – processo em carga : é quando o advogados de uma das partes esta com o processo em seu escritório.

Cartório: É o lugar no fórum responsável pela tramitação de determinado processo.

Citação: ato judicial pelo qual o réu é citado para responder, para se defender do pedido do autor feito na inicial através de uma contestação.

Cumprir despacho: é quando o juiz manda que o cartório judicial faça alguma coisa, ex. publicar nota de expediente, numerar as folhas do processo, expedir ofício, etc.

Concluso: significa que o processo esta na mesa do juiz.

Contestação : Resposta do réu ao pedido do autor.

Custas Judiciais : Taxas cobradas pela justiça para determinado procedimento. Ex. citação do réu.

Deferir o pedido: O juiz defere o pedido, quando concede a parte aquilo que ela esta pedindo; O juiz indefere o pedido, quando nega a parte o que ela pediu.

Inicial: Carta enviada ao juiz pelo autor através de seu advogado descrevendo o que aconteceu e fazendo um pedido ao juiz.

Intimação: É a notificação do juiz a uma ou ambas as partes de um decisão ou requerimento.

Juntada : Normalmente aparece – processo aguardando juntada – isto, tal qual o nome diz, significa que o processo esta em um arquivo aguardando a juntada de um documento que chegou, mas ainda não foi colocado dentro do mesmo. Para entender. O processo esta na prateleira, chega uma petição ou documento que é protocolado no balcão do cartório, tal documento é cadastrado e colocado numa pilha, posteiormente alguém vai nesta pilha e junta os documentos que chegaram ao processo que diz respeito, e de regra, após, remete para o gabinete do juiz.

Nota de Expediente: é a publicação oficial da decisão do juiz.

Partes do Processo: Chama-se parte do processo o autor e o réu.

Prescrição:  Ocorre a prescrição quando devido ao tempo decorrrido a pessoa não pode obter mais acesso ao seu direito através da justiça.

Presidente da sessão:  Chama-se de presidente da sessão o juiz, desembargador que coordena a sessão de julgamento, dando a palavra, abrindo e fechando a sessão, etc.

Relator: Desembargador que relata o processo aos demais julgadores.

Relator p/Julgamento: significa que o processo foi para mesa do relator para que este julgue.

Remessa ao distribuidor: Ocorre quando o juiz determina que o processo volte a central de distribuição e cadastramento dos processo a fim de anotar alguma modificação no cadastro do mesmo no sistema de informática. Exemplos: deixar de ser AJG, mudar o valor da causa, mudar o número, a vara, corrigir erro de digitação no nome das partes, etc.

Remessa ao órgão julgador: significa que o processo foi enviado para os responsáveis pelo seu julgamento

Réplica: É a resposta do autor a contestação.

Sentença: Decisão lançada no processo pelo Juiz.

Sessão de julgamento: é a reunião realizada nos órgãos de julgamento colegiados na qual são julgados os processos submetidos ao mesmo. Nestas sessões de regra participam três desembargadores/ministros, e nelas podem estar presentes as partes e advogados. Nas sessões conforme o caso os advogados podem fazer sustentação oral na defesa de sua causa. 

STJ e STF: São os tribunais superiores – terceira e última instância – ficam em Brasília, e julgam os recursos contra as decisões dos Tribunal Estaduais.

Tribunal: órgão colegiado formado por diversos desembargadores (tribunais estaduais), ou ministros (tribunais superiores). Os tribunais julgam os recursos contra as decisões dos juizes, e dos tribunais inferiores. (Juiz -> Tribunal Estadual (ou regional) -> Tribunais Superiores) 

Vistas as partes: É quando o juízo intima as partes para irem ao cartório ver uma decisão sua.

Vogal: É o participante do órgão colegiado (três membros) que não é o presidente da sessão, nem o relator do processo, mas que vota no processo, provendo ou não um determinado caso.


Fluxo resumido de um processo cível

1. O processo se inicia com o envio pelo autor da inicial ao juiz. Caso o autor tenha requerido Assistência Judiciária Gratuita – a primeira coisa que o juiz faz é manifestar-se a respeito da AJG.

* O juiz pode tanto mandar o autor juntar mais documentos para se pronunciar sobre a AJG como pode indeferir ou deferir o pedido de AJG.

* Caso o juiz indefira o pedido de AJG, cabe um recurso para o Tribunal de Justiça chamado Agravo de Instrumento.

* Se a parte ganhar este recurso não precisa pagar custas, se perder pode optar entre pagar as custas ou desistir do processo.

2. Resolvida a questão da AJG, o juiz vai analisar a questão da antecipação de tutela/liminar, podendo tanto deferir como indeferir o pedido. Se ele indeferir cabe recurso – Agravo de Instrumento – para o Tribunal de Justiça, superada a questão o juiz manda citar a outra parte para contestar a ação.

3. A parte contesta a ação.

4. O juiz manda intimar o autor para apresentar réplica à contestação do réu.

5. Apresentada a réplica o juiz intimas as partes perguntando se elas querem apresentar outras provas.

6. Se as partes desejarem outras provas deverão aprestá-las, ou se desejarem provas testemunhais ou depoimento pessoal, será marcada uma audiência.

7. Realizadas as provas o juiz intimará as partes para que se manifestem sobre as mesmas e apresentem memoriais.

8. As partes se manifestam e após o juízo sentencia o processo.

9. Da sentença cabe um recurso para o Tribunal chamado de apelação.

10. No Tribunal a apelação será julgada por uma Câmara a qual é composta por três desembargadores.

11. O tribunal decidirá o processo através de um acórdão.

12. Do acórdão do Tribunal cabe recurso para o STJ e o STF – Chama-se de Recurso Especial o que vai para o STJ e de Extraordinário o que vai para o STF.

13. Das decisões do STJ e STF não cabem mais recursos.

14. O processo retorna para a vara de origem e o juiz manda as partes se manifestarem;

15. Se o processo depender de liquidação, inicia-se quase que um novo processo com todas as fases novamente.

16. Após a liquidação apurado o valor, se a parte não pagar, se inicia um processo de execução que pode ter quase que todas as fases novamente.

Obs.: Recentes alterações na Lei permitiram que se abrevie muito a liquidação de sentença e o processo de execução deixando estes mais rápidos.


Dúvidas

Este site esta sempre em construção, mande suas dúvidas para que possamos continuar atualizando o mesmo.

  Caso tenha alguma dúvida mande sua pergunta para o e-mail do consumidor online consumidoronline@ibest.com.br – que lhe responderemos, ou ainda entre em contato pelo telefone:

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Cadernetas de Poupança: orientações aos consumidores

 

O consumidor online promove ações judiciais buscando recuperar as perdas financeiras provocadas pelos sucessivos planos econômicos e sofridas pelos consumidores.

Os principais planos econômicos foram impostos à sociedade brasileira em 1987 (Plano Bresser), em 1989 (Plano Verão), em 1990 (Plano Collor) e em 1991 (Plano Collor II).

Em todos eles, o governo federal tentava frear a escalada inflacionária e, para tanto, alterava as regras de cálculo da correção monetária que deveria ser aplicada aos saldos das cadernetas de poupança e, com isso, provocava a perda de seus rendimentos.

Ainda hoje, passados mais de 20 anos do primeiro plano econômico, são inúmeras as ações judiciais tramitando nos mais diversos graus de jurisdição da Justiça brasileira.

Muitas já chegaram ao fim. Mas muitas ainda dependem da decisão definitiva do lento Poder Judiciário.

Tamanha lentidão, entretanto, não obstou as atividades do Consumidor online que, durante todo esse longo tempo decorrido, vem acompanhando atenta e diligentemente cada uma das ações que ajuizou buscando beneficiar seus clientes e, todo o conjunto de consumidores do país.

Muitas vitórias foram conquistadas. Muitos consumidores já recuperaram suas perdas.

 

A restituição do rendimento vale para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuíam saldo em conta-poupança, nos meses de janeiro e fevereiro de 1989 (Plano Verão) março, abril e maio de 1990 (Plano Collor I) e janeiro, fevereiro e março de 1991 (PLano Collor II), em qualquer banco do País ( banco privado, federal ou estadual ), mesmo que a conta já tenha sido encerrada. Vale lembrar que, em caso de morte do titular da poupança, as ações podem ser movidas pelo Espólio do falecido, pelos herdeiros e/ou sucessores.

Para o ingresso das ações é preciso requerer os extratos da conta poupança, por escrito, junto ao banco onde a conta poupança era mantida nos períodos mencionados acima.

O ideal para o ingresso da ação é ter os extratos bancários em mãos. Contudo, caso seja realmente impossível obter os extratos bancários até a data de 31 de janeiro de 2009 em virtude das dificuldades impostas pelos bancos, e ante a iminente prescrição do direito, o CONSUMIDOR ONLINE está aconselhando aos seus clientes o ingresso da ação com pelo menos a prova de que o requerimento foi feito junto ao banco. Ou seja, deverá o poupador apresentar o requerimento em duas vias, mediante protocolo, e exigir uma cópia com o “recebido” do Banco, com assinatura e matricula do funcionário, sendo que tal procedimento é de simples realização.

 

Em caso de dúvidas sobre os extratos e a “data de aniversário” da caderneta de poupança, o CONSUMIDOR ONLINE aconselha a ingressar imediatamente com a ação judicial, em virtude da iminência da prescrição do Direito, a ocorrer no próximo dia 31 de janeiro de 2009, cabendo ao banco esclarecer em Juízo a “data de aniversário” da caderneta de poupança e apresentar os extratos bancários.

 

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Revisão de Aposentadoria IRSM e ORTN

Recentemente, tem-se visto que o Governo Federal, através do INSS, tem sido condenado às reparações de índices de reajustamento nas parcelas mensais de aposentadoria, em várias hipóteses já concretas e definidas, ressarcindo, inclusive, os valores retroativos, respeitado o limite prescricional dos últimos 5(cinco) anos.
Assim é que quase todos aqueles aposentados após o ano de 1977 até maio de 2007, já têm certo vários fatores de reajustamento, podendo ingressar com ações judiciais para revisar sua aposentadoria. Inclusive e em especial, aqueles que se aposentaram entre 17.06.1977 e 05.10.1988; e/ou março de 1994 e fevereiro de 1997 , sendo os que poderão atingir valores maiores.
Cabe ressaltar que, referidos reajustamentos, só serão admissíveis aos aposentados que perceberem uma renda inicial mínima superior a 01 (um) salário mínimo. E mais, o direito à revisão se estende, também, aos pensionistas, sob os mesmos critérios.
A revisão do IRSM irá beneficiar aquelas pessoas que passaram a receber seus benefícios previdenciários no período compreendido entre março de 1994 e fevereiro de 1997. O processo de correção consiste no recalcular os valores da Renda Mensal Inicial, pois quando houve a conversão da URV (Unidade Real de Valor) para a nova moeda, o Real, durante este período, o INSS deixou de aplicar o Índice de Reajuste do Salário Mínimo de 39,67% no cálculo do benefício inicial. Ao invés disso, aplicou um índice de apenas 15,12%, o que acarretou na diminuição do benefício dos aposentados e pensionistas e prejuízos para milhares de segurados da Previdência Social.
O percentual de reajuste que cada um tem direito vai depender da data da aposentadoria e do valor do salário de benefício. O erro de cálculo da aposentadoria dos segurados varia conforme o mês em que esta foi concedida. Desta forma, por exemplo, quem conseguiu a aposentadoria em março de 1994 tem direito a um reajuste de 39,67%; em abril do mesmo ano, de 38,36%. Já quem o fez em janeiro de 1996, receberá um reajuste de 15,55%, enquanto os segurados de fevereiro de 1997 terão direito a 1,17%. Cada mês tem um índice, sendo que 39,67% é o máximo.
A ação garante ao beneficiário do INSS a correção do valor do benefício, além do recebimento dos atrasados dos últimos cinco anos. Pensionistas, com data de inicio do benefício neste período e que tiveram seus maridos aposentados também nesta data, têm direito a ingressar com a revisão da pensão.
Estas ações revisionais, todas, estão, em massa, sendo propostas perante o Juizado Especial Federal, pois este, em regra, deverá adotar um procedimento muito mais ágil do que o procedimento comum da Ação Ordinária na Justiça Federal. Não se pode esquecer que, em tais casos, o valor do teto máximo é de 60(sessenta) salários mínimos, ou seja, R$22.800,00, podendo o interessado renunciar ao montante excedente, em prol do benefício do menor tempo.
Tais medidas estão sendo encerradas em prazo que se pode chamar de recorde para o Judiciário Brasileiro (cerca de 18 meses), contra uma demora anterior, no procedimento ordinário perante a Justiça Federal de, no mínimo, 6 anos.
Os segurados do INSS, atualmente aposentados por invalidez, que tiveram seu auxílio-doença previdenciário entre março de 1994 e fevereiro de 1997 também têm direito à diferença do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de até 39,67%.
Mais de meio milhão de aposentados e pensionistas do INSS têm direito à revisão de seus benefícios pelo Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM), mas ainda não foram atrás da correção. A estimativa do CONSUMIDOR ONLINE, que luta em defesa dos interesses de Aposentados de todo o País, é que o governo federal vai enfrentar uma nova avalanche de processos judiciais, visto que cresce entre a população a consciência de que vale à pena brigar pelos seus direitos.

Para requerer este direito, basta entrar em contato ou enviar um e-mail para o CONSUMIDOR ONLINE.

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